Calculadora de horas extras

Informe o salário, o divisor da sua jornada e as horas do mês, e veja o valor da hora, as extras a 50% e a 100%, o adicional noturno e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), com cada conta à vista. Já considera a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada.

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Horas extras do mês
Reflexo no DSR

Hora extra habitual também aumenta o pagamento dos dias de descanso.

Trabalho noturno (opcional)
Horas noturnas informadas em
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Resultado

Horas extras do mês–

Informe o salário e as horas para ver as horas extras.

Simulação com as regras em vigor em 16/10/2026: não substitui o cálculo oficial da folha, a convenção coletiva nem a orientação de um profissional.

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Como as horas extras são calculadas

Valor da hora

O salário mensal dividido pelo divisor de horas do mês (CLT, art. 64). Para 44 h semanais a folha usa 220; para 40 h, 200 (Súmula 431 do TST); a mesma regra (horas semanais × 5) dá 210 para 42 h e 180 para 36 h. A convenção coletiva pode fixar outro.

No mínimo 50%

Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a normal (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). A base é a hora com todos os adicionais de natureza salarial (Súmula 264 do TST).

Domingos e feriados

O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro, sem prejuízo do descanso remunerado (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST): é o adicional de 100%.

Trabalho noturno

Entre 22 h e 5 h cada hora conta como 52 min 30 s e vale pelo menos 20% a mais (CLT, art. 73). Na hora extra noturna o adicional noturno entra na base antes dos 50% (OJ 97 da SDI-1 do TST).

Reflexo no DSR

A hora extra habitual aumenta o pagamento dos dias de descanso (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST), e o adicional noturno habitual também (Súmula 60 do TST): total ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.

Jornada menor a partir de dezembro

A Emenda Constitucional 141/2026 (publicada em 16/10/2026) reduz a jornada máxima para 42 h semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 h a partir de 16/12/2027, com 2 dias de repouso remunerado por semana desde 16/12/2026 e sem redução de salário. Escolha o divisor do período que está calculando.

Fórmulas

Valor da hora
salário ÷ divisor
Hora extra
valor da hora × (1 + adicional) × horas
Adicional noturno
valor da hora × adicional noturno × (horas de relógio × 60 ÷ 52,5)
Hora extra noturna
valor da hora × (1 + adicional noturno) × (1 + 50%) × horas noturnas
Reflexo no DSR
horas extras e adicional noturno ÷ dias úteis × domingos e feriados

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Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e escolha o divisor da sua jornada.
  2. Informe as horas extras a 50% e as horas de domingo ou feriado a 100%, em decimal.
  3. Abra os blocos opcionais para o reflexo no DSR, o trabalho noturno e os percentuais da sua convenção.
  4. Veja o total e cada passo da conta. Baixe o card ou copie o resultado.

Exemplos

  • R$ 2.200, divisor 220, 10 h a 50% e 2 h a 100%

    Valor da hora R$ 10,00. Hora extra R$ 15,00 × 10 = R$ 150,00; domingo R$ 20,00 × 2 = R$ 40,00. Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o reflexo no DSR é de R$ 38,00. Total R$ 228,00.

  • R$ 3.000, jornada de 40 h (divisor 200), 20 h a 50%

    Valor da hora R$ 15,00, hora extra R$ 22,50, 20 horas = R$ 450,00.

  • R$ 2.200 e 7 h de relógio à noite

    7 h de relógio viram 8 horas noturnas. Adicional noturno R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00 por hora, × 8 = R$ 16,00.

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Perguntas

Como calcular hora extra?

Divida o salário pelo divisor (220 na jornada de 44 h) para achar o valor da hora, some pelo menos 50% e multiplique pelas horas extras. Hora em domingo ou feriado sem folga compensatória é paga em dobro.

Divisor 220 ou 200?

220 para 44 h semanais, 200 para 40 h (Súmula 431 do TST). Com a Emenda Constitucional 141/2026 a jornada cai para 42 h em 16/12/2026 e para 40 h em 16/12/2027, então o divisor da folha acompanha as horas de cada período.

O que é o reflexo da hora extra no DSR?

A hora extra habitual também aumenta o pagamento de domingos e feriados: as extras do mês divididas pelos dias úteis, vezes os dias de descanso. Aparece como uma linha própria no holerite.

Quantas horas extras posso fazer?

Até 2 por dia, por acordo individual ou coletivo (CLT, art. 59). O banco de horas pode compensar as extras com folga em vez de pagamento.

Todo mundo tem hora extra?

Nem todo mundo. A hora extra é devida onde a jornada é controlada, e a Emenda 141/2026 deixa sem controle de jornada quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, salvo liberalidade da empresa ou convenção coletiva.

O valor é exatamente o do meu holerite?

É uma simulação com as regras em vigor em 16/10/2026. Convenções coletivas costumam dar percentuais maiores, outros divisores ou outra contagem de dias. Seus números ficam no navegador: nada é enviado nem salvo.

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