Calculadora de horas extras
Informe o salário, o divisor da sua jornada e as horas do mês, e veja o valor da hora, as extras a 50% e a 100%, o adicional noturno e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), com cada conta à vista. Já considera a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada.
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Resultado
Informe o salário e as horas para ver as horas extras.
Simulação com as regras em vigor em 16/10/2026: não substitui o cálculo oficial da folha, a convenção coletiva nem a orientação de um profissional.
Como as horas extras são calculadas
Valor da hora
O salário mensal dividido pelo divisor de horas do mês (CLT, art. 64). Para 44 h semanais a folha usa 220; para 40 h, 200 (Súmula 431 do TST); a mesma regra (horas semanais × 5) dá 210 para 42 h e 180 para 36 h. A convenção coletiva pode fixar outro.
No mínimo 50%
Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a normal (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). A base é a hora com todos os adicionais de natureza salarial (Súmula 264 do TST).
Domingos e feriados
O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro, sem prejuízo do descanso remunerado (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST): é o adicional de 100%.
Trabalho noturno
Entre 22 h e 5 h cada hora conta como 52 min 30 s e vale pelo menos 20% a mais (CLT, art. 73). Na hora extra noturna o adicional noturno entra na base antes dos 50% (OJ 97 da SDI-1 do TST).
Reflexo no DSR
A hora extra habitual aumenta o pagamento dos dias de descanso (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST), e o adicional noturno habitual também (Súmula 60 do TST): total ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
Jornada menor a partir de dezembro
A Emenda Constitucional 141/2026 (publicada em 16/10/2026) reduz a jornada máxima para 42 h semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 h a partir de 16/12/2027, com 2 dias de repouso remunerado por semana desde 16/12/2026 e sem redução de salário. Escolha o divisor do período que está calculando.
Fórmulas
- Valor da hora
- salário ÷ divisor
- Hora extra
- valor da hora × (1 + adicional) × horas
- Adicional noturno
- valor da hora × adicional noturno × (horas de relógio × 60 ÷ 52,5)
- Hora extra noturna
- valor da hora × (1 + adicional noturno) × (1 + 50%) × horas noturnas
- Reflexo no DSR
- horas extras e adicional noturno ÷ dias úteis × domingos e feriados
Fontes (consultadas em 16/10/2026)
Fontes oficiais.
- Constituição Federal, art. 7º (incisos VIII, IX, XIII, XVI, XVII, XXI)
- Emenda Constitucional 141/2026 (jornada de 42 h e depois 40 h, 2 dias de repouso)
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 59, 64, 73, 130, 142 a 147, 477, 484-A e 487
- Lei 605/1949, arts. 7º e 9º (repouso semanal remunerado e trabalho em feriado)
- TST: Súmulas 60, 146, 157, 171, 172, 261, 305, 328, 431 e OJ 195 da SDI-1
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- Informe o salário bruto mensal e escolha o divisor da sua jornada.
- Informe as horas extras a 50% e as horas de domingo ou feriado a 100%, em decimal.
- Abra os blocos opcionais para o reflexo no DSR, o trabalho noturno e os percentuais da sua convenção.
- Veja o total e cada passo da conta. Baixe o card ou copie o resultado.
Exemplos
R$ 2.200, divisor 220, 10 h a 50% e 2 h a 100%
Valor da hora R$ 10,00. Hora extra R$ 15,00 × 10 = R$ 150,00; domingo R$ 20,00 × 2 = R$ 40,00. Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o reflexo no DSR é de R$ 38,00. Total R$ 228,00.
R$ 3.000, jornada de 40 h (divisor 200), 20 h a 50%
Valor da hora R$ 15,00, hora extra R$ 22,50, 20 horas = R$ 450,00.
R$ 2.200 e 7 h de relógio à noite
7 h de relógio viram 8 horas noturnas. Adicional noturno R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00 por hora, × 8 = R$ 16,00.
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Perguntas
Como calcular hora extra?
Divida o salário pelo divisor (220 na jornada de 44 h) para achar o valor da hora, some pelo menos 50% e multiplique pelas horas extras. Hora em domingo ou feriado sem folga compensatória é paga em dobro.
Divisor 220 ou 200?
220 para 44 h semanais, 200 para 40 h (Súmula 431 do TST). Com a Emenda Constitucional 141/2026 a jornada cai para 42 h em 16/12/2026 e para 40 h em 16/12/2027, então o divisor da folha acompanha as horas de cada período.
O que é o reflexo da hora extra no DSR?
A hora extra habitual também aumenta o pagamento de domingos e feriados: as extras do mês divididas pelos dias úteis, vezes os dias de descanso. Aparece como uma linha própria no holerite.
Quantas horas extras posso fazer?
Até 2 por dia, por acordo individual ou coletivo (CLT, art. 59). O banco de horas pode compensar as extras com folga em vez de pagamento.
Todo mundo tem hora extra?
Nem todo mundo. A hora extra é devida onde a jornada é controlada, e a Emenda 141/2026 deixa sem controle de jornada quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, salvo liberalidade da empresa ou convenção coletiva.
O valor é exatamente o do meu holerite?
É uma simulação com as regras em vigor em 16/10/2026. Convenções coletivas costumam dar percentuais maiores, outros divisores ou outra contagem de dias. Seus números ficam no navegador: nada é enviado nem salvo.
