Calculadora de férias
Informe o salário e veja quanto você recebe de férias: os dias pela tabela de faltas, o 1/3 constitucional, o abono se vender 10 dias, e os descontos de INSS e IRRF com as tabelas de 2026, cada passo da conta à vista.
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Resultado
Informe o salário bruto para ver as férias.
Simulação com as regras e tabelas de 2026: não substitui o cálculo oficial da empresa nem a orientação de um profissional.
Como as férias são calculadas
30 dias, menos com faltas
A cada 12 meses de contrato o empregado ganha 30 dias corridos. Faltas injustificadas no período reduzem: de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; acima de 32, nenhum (CLT, art. 130).
Remuneração mais 1/3
Cada dia vale a remuneração ÷ 30, com a média de hora extra e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade na base (CLT, art. 142, § 5º). A Constituição soma um terço (art. 7º, XVII).
O abono pecuniário
O empregado pode vender 1/3 dos dias (10 de 30) e trabalhar neles (CLT, art. 143). Esses dias saem como abono, mais 1/3. O abono não tem INSS (Lei 8.212, art. 28, § 9º) nem IR (IN RFB 1.500, art. 62, IX).
INSS
A tabela de 2026 incide sobre férias mais 1/3, faixa a faixa. No holerite do mês o INSS é acertado sobre tudo o que foi pago na competência.
IR separado
As férias são tributadas em separado do salário do mês (RIR, art. 682; IN RFB 1.500, art. 29), com a tabela mensal e a maior dedução entre INSS mais dependentes ou o desconto simplificado de R$ 607,20.
A redução de 2026
A Lei 15.270/2025 reduz o imposto dos rendimentos sujeitos à tabela mensal, e as férias são tributadas por essa tabela. A Receita ainda não publicou exemplo de férias, então a calculadora aplica a redução sobre o valor das férias e deixa você desligar.
O que fica de fora
Férias fracionadas, férias coletivas, férias em dobro por atraso e convenções que pagam mais que 1/3.
Fórmulas
- Férias
- (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de descanso
- 1/3 constitucional
- férias ÷ 3
- Abono
- (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3
- Base do IR
- férias + 1/3 (+ 1/3 do abono, se tributado) - maior entre (INSS + R$ 189,59 × dependentes) e R$ 607,20
- Líquido
- férias + 1/3 + abono + 1/3 do abono - INSS - IRRF
Fontes (consultadas em 16/10/2026)
Fontes oficiais.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 59, 64, 73, 130, 142 a 147, 477, 484-A e 487
- Constituição Federal, art. 7º (incisos VIII, IX, XIII, XVI, XVII, XXI)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (empregado)
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela mensal, dependente, desconto simplificado, redução)
- Lei 8.212/1991, art. 28 §§ 7º e 9º (o que entra e o que não entra no INSS)
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 682 (férias tributadas em separado)
- Instrução Normativa RFB 1.500/2014, arts. 13, 22, 29 e 62 (13º, salário, férias, rendimentos dispensados)
- Lei 9.250/1995, arts. 3º-A (redução de 2026) e 4º (deduções, pensão alimentícia)
- TST: Súmulas 60, 146, 157, 171, 172, 261, 305, 328, 431 e OJ 195 da SDI-1
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Exemplos
Salário de R$ 3.000, 30 dias
Férias R$ 3.000,00 mais 1/3 de R$ 1.000,00. INSS R$ 368,60. A tabela daria R$ 114,76 de IR e a redução de 2026 zera o imposto. Líquido R$ 3.631,40.
Salário de R$ 6.000, vendendo 10 dias
20 dias de férias R$ 4.000,00 mais R$ 1.333,33; abono R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. INSS R$ 548,18. IR de R$ 574,29 menos redução de R$ 179,75 = R$ 394,54. Líquido R$ 7.057,28.
Salário de R$ 2.500 com 10 faltas
10 faltas deixam 24 dias: férias R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. INSS R$ 215,69, sem IR. Líquido R$ 2.450,98.
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Perguntas
Quando as férias são pagas?
Até 2 dias antes do início (CLT, art. 145), com o 1/3 e, se você vendeu dias, o abono. A empresa precisa avisar as datas por escrito com 30 dias de antecedência.
Posso vender 10 dias de férias?
Pode. O empregado converte 1/3 dos dias em abono (10 de 30, ou 8 de 24) e precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143). Pedido feito no prazo a empresa não pode negar.
Faltas diminuem as férias?
Só as injustificadas. Até 5 mantêm os 30 dias; de 6 a 14 ficam 24; de 15 a 23 ficam 18; de 24 a 32 ficam 12; acima de 32 o empregado perde as férias daquele período (CLT, art. 130).
O 1/3 também incide sobre o abono?
As folhas pagam 1/3 também sobre o abono, porque ele vale a remuneração daqueles dias de férias. O abono em si não tem INSS nem IR. Para o 1/3 do abono, a calculadora tributa por padrão e deixa você escolher.
Por que o IR das férias é menor que o do salário?
Porque as férias são tributadas em separado do salário do mês, com dedução própria e a redução de 2026. Por isso podem pagar menos imposto que o mesmo valor somado ao mês.
Posso dividir as férias?
Pode, em até três períodos se você concordar: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 (CLT, art. 134). A calculadora faz um período; se dividir, faça a conta com os dias de cada período.
