Calculadora de rescisão trabalhista
Escolha o tipo de rescisão, informe o salário e as datas, e veja cada verba (saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias vencidas e proporcionais com 1/3), os descontos de INSS e IRRF de 2026 e a multa do FGTS, com a conta inteira à vista.
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Resultado
Escolha o tipo e informe o salário e as duas datas.
Simulação com as regras e tabelas de 2026: não substitui o cálculo oficial da rescisão (TRCT) nem a orientação de um advogado ou contador.
Como a rescisão é calculada
Sem justa causa
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, depositada na conta (Lei 8.036, art. 18, § 1º).
Pedido de demissão
Saldo de salário, 13º proporcional (Súmula 157 do TST), férias vencidas e proporcionais com 1/3 (Súmulas 171 e 261 do TST), sem multa do FGTS. Quem não cumpre os 30 dias de aviso pode ter o valor descontado (CLT, art. 487, § 2º).
Justa causa
Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (CLT, art. 146). Sem aviso, sem 13º proporcional (Lei 4.090, art. 3º), sem férias proporcionais, sem multa.
Acordo
Pelo art. 484-A da CLT, metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS; o resto integral. O empregado pode sacar até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.
Aviso proporcional
Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), então o 13º e as férias contam até o fim do aviso.
Avos
O 13º conta os meses do calendário com 15 dias ou mais trabalhados no ano (Lei 4.090). As férias proporcionais contam os meses do período aquisitivo aberto, desde o aniversário da admissão, com fração acima de 14 dias valendo um mês (CLT, art. 146).
Descontos
INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º (Lei 8.212, art. 28, § 7º; IN RFB 1.500, art. 13). Férias indenizadas com 1/3, aviso indenizado (STJ, Tema 478; Lei 7.713, art. 6º, V) e multa do FGTS não têm nenhum dos dois.
O que fica de fora
Contrato por prazo determinado, estabilidade (gestante, acidente), seguro-desemprego, multa do art. 477 por atraso, verbas de convenção coletiva e faltas no período aquisitivo.
Fórmulas
- Saldo de salário
- salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês
- Aviso prévio
- (salário + média) ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), até 90 dias; metade no acordo
- 13º proporcional
- (salário + média) × avos do ano ÷ 12
- Férias
- (salário + média) × períodos (ou avos ÷ 12), mais 1/3
- Multa do FGTS
- 40% (20% no acordo) × (saldo do FGTS + 8% do saldo de salário, aviso e 13º)
- Líquido
- todas as verbas acima, menos a multa - INSS - IRRF - descontos
Fontes (consultadas em 16/10/2026)
Fontes oficiais.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): arts. 59, 64, 73, 130, 142 a 147, 477, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 4.090/1962 (13º salário, regra dos 15 dias, 13º na rescisão)
- Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18 (depósito de 8% e multa de 40% ou 20% do FGTS)
- Lei 8.212/1991, art. 28 §§ 7º e 9º (o que entra e o que não entra no INSS)
- Lei 7.713/1988, art. 6º, V (aviso prévio e indenização da rescisão isentos de IR)
- STJ, Tema Repetitivo 478 (sem INSS no aviso prévio indenizado; tese mantida em 13/05/2026)
- TST: Súmulas 60, 146, 157, 171, 172, 261, 305, 328, 431 e OJ 195 da SDI-1
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (empregado)
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela mensal, dependente, desconto simplificado, redução)
- Instrução Normativa RFB 1.500/2014, arts. 13, 22, 29 e 62 (13º, salário, férias, rendimentos dispensados)
- Lei 9.250/1995, arts. 3º-A (redução de 2026) e 4º (deduções, pensão alimentícia)
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- Escolha o tipo de rescisão e informe o salário bruto mensal.
- Informe a data de admissão e o último dia trabalhado, e diga se o aviso foi trabalhado ou indenizado.
- Abra os blocos opcionais para incluir média de variáveis, férias vencidas, saldo do FGTS, 1ª parcela do 13º e outros descontos.
- Veja cada verba, os descontos e a multa do FGTS. Baixe o card ou copie o resultado.
Exemplos
Sem justa causa, R$ 3.000, admissão 10/03/2023, último dia 15/10/2026
Saldo de 15 dias R$ 1.500,00. Três anos completos dão 39 dias de aviso, R$ 3.900,00. Com a projeção até 23/11/2026: 13º de 11/12 R$ 2.750,00 e férias de 8/12 R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. INSS R$ 112,50 e R$ 223,19, sem IR. Líquido R$ 10.480,98, mais a multa do FGTS (estimada em R$ 4.753,60).
Pedido de demissão sem cumprir o aviso, R$ 3.000, admissão 03/11/2025, saída 20/06/2026
Saldo R$ 2.000,00, 13º de 6/12 R$ 1.500,00, férias de 8/12 R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. INSS R$ 155,69 e R$ 112,50, desconto do aviso R$ 3.000,00. Líquido R$ 2.898,48, sem multa do FGTS.
Acordo, R$ 5.000, admissão 01/04/2016, saída 30/10/2026, saldo do FGTS R$ 42.000
Dez anos dão 60 dias de aviso (R$ 10.000,00), pagos pela metade: R$ 5.000,00. 13º de 12/12 R$ 5.000,00 e férias de 9/12 R$ 3.750,00 mais R$ 1.250,00. INSS R$ 501,51 duas vezes, IR zerado pela redução. Líquido R$ 18.996,98; multa de 20% R$ 8.640,00.
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Perguntas
O que recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
O que muda no pedido de demissão?
Não há multa do FGTS nem aviso pago pela empresa. O 13º e as férias continuam devidos de forma proporcional, mesmo com menos de um ano (Súmulas 157 e 261 do TST). O empregado deve 30 dias de aviso ou pode ter o valor descontado.
Como funciona o acordo do art. 484-A?
Empresa e empregado combinam o fim do contrato: metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, o resto integral. O empregado saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio?
Trinta dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, 39 dias; com 20 anos ou mais, 90. Você pode ajustar os dias na calculadora.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias depois do fim do contrato, com a entrega dos documentos (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário.
Tem desconto de IR na rescisão?
Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos, e em 2026 a redução da Lei 15.270 também vale para o 13º.
