Calculadora de rescisão trabalhista

Escolha o tipo de rescisão, informe o salário e as datas, e veja cada verba (saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias vencidas e proporcionais com 1/3), os descontos de INSS e IRRF de 2026 e a multa do FGTS, com a conta inteira à vista.

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Datas do contrato
Aviso prévio
Médias, férias vencidas, FGTS e descontos (opcional)
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Resultado

Total líquido da rescisão–

Escolha o tipo e informe o salário e as duas datas.

Simulação com as regras e tabelas de 2026: não substitui o cálculo oficial da rescisão (TRCT) nem a orientação de um advogado ou contador.

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Como a rescisão é calculada

Sem justa causa

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, depositada na conta (Lei 8.036, art. 18, § 1º).

Pedido de demissão

Saldo de salário, 13º proporcional (Súmula 157 do TST), férias vencidas e proporcionais com 1/3 (Súmulas 171 e 261 do TST), sem multa do FGTS. Quem não cumpre os 30 dias de aviso pode ter o valor descontado (CLT, art. 487, § 2º).

Justa causa

Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (CLT, art. 146). Sem aviso, sem 13º proporcional (Lei 4.090, art. 3º), sem férias proporcionais, sem multa.

Acordo

Pelo art. 484-A da CLT, metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS; o resto integral. O empregado pode sacar até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.

Aviso proporcional

Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), então o 13º e as férias contam até o fim do aviso.

Avos

O 13º conta os meses do calendário com 15 dias ou mais trabalhados no ano (Lei 4.090). As férias proporcionais contam os meses do período aquisitivo aberto, desde o aniversário da admissão, com fração acima de 14 dias valendo um mês (CLT, art. 146).

Descontos

INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º (Lei 8.212, art. 28, § 7º; IN RFB 1.500, art. 13). Férias indenizadas com 1/3, aviso indenizado (STJ, Tema 478; Lei 7.713, art. 6º, V) e multa do FGTS não têm nenhum dos dois.

O que fica de fora

Contrato por prazo determinado, estabilidade (gestante, acidente), seguro-desemprego, multa do art. 477 por atraso, verbas de convenção coletiva e faltas no período aquisitivo.

Fórmulas

Saldo de salário
salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês
Aviso prévio
(salário + média) ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), até 90 dias; metade no acordo
13º proporcional
(salário + média) × avos do ano ÷ 12
Férias
(salário + média) × períodos (ou avos ÷ 12), mais 1/3
Multa do FGTS
40% (20% no acordo) × (saldo do FGTS + 8% do saldo de salário, aviso e 13º)
Líquido
todas as verbas acima, menos a multa - INSS - IRRF - descontos

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Como usar

  1. Escolha o tipo de rescisão e informe o salário bruto mensal.
  2. Informe a data de admissão e o último dia trabalhado, e diga se o aviso foi trabalhado ou indenizado.
  3. Abra os blocos opcionais para incluir média de variáveis, férias vencidas, saldo do FGTS, 1ª parcela do 13º e outros descontos.
  4. Veja cada verba, os descontos e a multa do FGTS. Baixe o card ou copie o resultado.

Exemplos

  • Sem justa causa, R$ 3.000, admissão 10/03/2023, último dia 15/10/2026

    Saldo de 15 dias R$ 1.500,00. Três anos completos dão 39 dias de aviso, R$ 3.900,00. Com a projeção até 23/11/2026: 13º de 11/12 R$ 2.750,00 e férias de 8/12 R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. INSS R$ 112,50 e R$ 223,19, sem IR. Líquido R$ 10.480,98, mais a multa do FGTS (estimada em R$ 4.753,60).

  • Pedido de demissão sem cumprir o aviso, R$ 3.000, admissão 03/11/2025, saída 20/06/2026

    Saldo R$ 2.000,00, 13º de 6/12 R$ 1.500,00, férias de 8/12 R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. INSS R$ 155,69 e R$ 112,50, desconto do aviso R$ 3.000,00. Líquido R$ 2.898,48, sem multa do FGTS.

  • Acordo, R$ 5.000, admissão 01/04/2016, saída 30/10/2026, saldo do FGTS R$ 42.000

    Dez anos dão 60 dias de aviso (R$ 10.000,00), pagos pela metade: R$ 5.000,00. 13º de 12/12 R$ 5.000,00 e férias de 9/12 R$ 3.750,00 mais R$ 1.250,00. INSS R$ 501,51 duas vezes, IR zerado pela redução. Líquido R$ 18.996,98; multa de 20% R$ 8.640,00.

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Perguntas

O que recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.

O que muda no pedido de demissão?

Não há multa do FGTS nem aviso pago pela empresa. O 13º e as férias continuam devidos de forma proporcional, mesmo com menos de um ano (Súmulas 157 e 261 do TST). O empregado deve 30 dias de aviso ou pode ter o valor descontado.

Como funciona o acordo do art. 484-A?

Empresa e empregado combinam o fim do contrato: metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, o resto integral. O empregado saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio?

Trinta dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, 39 dias; com 20 anos ou mais, 90. Você pode ajustar os dias na calculadora.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias depois do fim do contrato, com a entrega dos documentos (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário.

Tem desconto de IR na rescisão?

Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos, e em 2026 a redução da Lei 15.270 também vale para o 13º.

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