Saber como calcular o décimo terceiro evita duas surpresas comuns: achar que a primeira parcela já vem com desconto e estranhar a segunda parcela menor. O 13º salário é um direito de todo empregado com carteira desde a Lei 4.090, de 1962, e a Lei 4.749, de 1965, divide o pagamento em duas parcelas. Em 2026, a primeira tem que cair até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, que é um domingo. Este guia mostra a conta dos avos mês a mês, o que entra em cada parcela, como o INSS e o Imposto de Renda são descontados, dois exemplos calculados com as tabelas de 2026, o que muda para aposentados do INSS neste ano e uma ordem simples para decidir o destino do dinheiro.
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Quem tem direito ao 13º salário
O nome na lei é gratificação de Natal. A Lei 4.090/1962 diz que, em dezembro de cada ano, todo empregado recebe do empregador uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que tem direito. O regulamento atual está no Decreto 10.854/2021, artigos 76 a 82, que repete as regras da lei com mais detalhe.
Na prática, isso significa:
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário de dezembro.
- Quem entrou no meio do ano recebe proporcional, por mês trabalhado.
- Quem saiu da empresa recebe o proporcional na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês da saída. A exceção é a dispensa por justa causa: nesse caso a lei não garante o 13º proporcional.
- Contrato a prazo e safra também geram 13º proporcional quando terminam, mesmo antes de dezembro, e o mesmo vale para quem se aposenta e encerra o vínculo.
Como calcular o décimo terceiro
A conta tem três peças, todas na lei:
- Um doze avos por mês. O 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no ano.
- Regra dos 15 dias. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês inteiro. Menos de 15 dias naquele mês não gera o avo.
- Faltas justificadas não descontam. As faltas legais e justificadas não são deduzidas da contagem (Lei 4.090, art. 2º).
A fórmula fica assim: 13º = salário de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou de janeiro a dezembro soma 12 avos, ou seja, um salário cheio.
Para quem recebe salário variável, como comissão, o Decreto 10.854 manda calcular 1/11 da soma dos valores variáveis devidos até novembro e somar à parte fixa, quando houver. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta incluindo dezembro e acerta a diferença, para mais ou para menos.

Primeira parcela do décimo terceiro
A Lei 4.749/1965 manda o empregador pagar, entre fevereiro e novembro, um adiantamento de uma só vez equivalente à metade do salário recebido no mês anterior. Por isso o prazo final da primeira parcela é 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira.
Três detalhes que confundem:
- A primeira parcela vem sem desconto. A contribuição do INSS sobre o 13º só é devida no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º), e a Lei 8.134/1990 proíbe reter Imposto de Renda nas antecipações: o imposto é devido sobre o valor integral, no mês da quitação.
- A empresa não precisa pagar todo mundo no mesmo mês. A lei permite escalonar o adiantamento entre os empregados.
- Dá para receber nas férias. Quem pedir em janeiro recebe o adiantamento junto com as férias daquele ano.
Quem foi admitido durante o ano recebe de adiantamento metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço, e não meio salário cheio (Decreto 10.854, art. 78, § 4º).
Segunda parcela e os descontos de INSS e IR
A segunda parcela fecha a conta: é o 13º total, menos o adiantamento, menos os descontos. A lei fixa o pagamento até o dia 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 é um domingo, e a lei não empurra o prazo para segunda; se o crédito da sua empresa só acontece em dia útil, conte com ele até sexta-feira, 18.
Os dois descontos seguem regras próprias:
- INSS. Incide sobre o valor bruto do 13º, sem abater o adiantamento, e é calculado em separado do salário do mês. O próprio INSS orienta que o 13º não é somado à remuneração mensal para enquadrar na tabela. Em 2026, as alíquotas progressivas do empregado são de 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- Imposto de Renda. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada dos demais rendimentos, e admite as deduções legais, como INSS e dependentes (Lei 8.134/1990, art. 16). A novidade de 2026 é a Lei 15.270/2025: a redução do imposto para rendimentos de até R$ 5.000 também vale no cálculo do imposto do décimo terceiro. Para 13º de até R$ 5.000, a redução chega a R$ 312,89, o que zera o imposto retido na maioria dos casos; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui aos poucos.
Exemplo com salário de R$ 3.000, trabalhando o ano inteiro, sem dependentes:
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12 de R$ 3.000) | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela, até 30/11 (metade, sem desconto) | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º (7,5% + 9% + 12% por faixa) | R$ 248,60 |
| IR retido (zerado pela redução da Lei 15.270) | R$ 0,00 |
| 2ª parcela, até 20/12 | R$ 1.251,40 |
O INSS por faixa fica assim: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00 (R$ 121,575), 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes (R$ 115,3656) e 12% sobre os R$ 97,16 restantes (R$ 11,6592), que somam R$ 248,60 depois de arredondar. Sem a redução de 2026, o imposto calculado pela tabela mensal sobre a base de R$ 2.751,40 (o 13º menos o INSS) daria cerca de R$ 24; com ela, vai a zero. É por isso que a segunda parcela é menor que a primeira, mesmo sem erro nenhum no holerite.

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Exemplo de 13º proporcional
Suponha uma pessoa admitida na terça-feira, 10 de março de 2026, com salário de R$ 2.400, sem faltas injustificadas até dezembro.
- Março: do dia 10 ao dia 31 são 22 dias de contrato, mais de 15, então março conta como mês cheio.
- Abril a dezembro: nove meses inteiros.
- Total: 10 avos.
Conta: R$ 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000,00 de 13º bruto. O INSS é calculado sobre esses R$ 2.000 pela tabela de 2026 (R$ 155,69), e o IR fica zerado pela redução, já que o valor está abaixo de R$ 5.000. Se a admissão tivesse sido no dia 20 de março, o mês teria só 12 dias trabalhados e não contaria: seriam 9 avos, ou R$ 1.800.
A mesma regra vale na saída. Quem tem o contrato encerrado em 10 de outubro, por exemplo, tem outubro com 10 dias trabalhados, que não completam o avo, e leva 9/12 na rescisão.
13º dos aposentados do INSS em 2026
Para quem recebe benefício do INSS, o nome oficial é abono anual. Em 2026 ele já foi antecipado. O Decreto 12.884, de 19 de março de 2026, mandou pagar o abono em duas parcelas junto com os benefícios das competências de abril e maio:
- Primeira parcela: 50% do valor do benefício devido na competência de abril.
- Segunda parcela: a diferença entre o abono total e o que foi antecipado, junto com a competência de maio.
O decreto vale para quem recebeu em 2026 auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O BPC não aparece na lista. Se o benefício tem fim programado antes de 31 de dezembro de 2026, o abono é pago proporcional, e se ele cessar antes do previsto o INSS faz o acerto de contas. Ou seja: quem é aposentado e já recebeu as duas parcelas em abril e maio não terá outro 13º do INSS em novembro ou dezembro deste ano. O extrato de pagamento no Meu INSS mostra o que foi creditado.
O que fazer com o 13º
O 13º chega num mês em que tudo compete por ele. Dar uma função ao dinheiro antes de ele cair é o que impede que ele suma. Uma ordem prática, para adaptar à sua realidade:
- Planeje pelo líquido. Use o valor que caiu de fato na conta, não o salário cheio.
- Quite o que já venceu. Contas atrasadas com multa e juros vêm primeiro.
- Ataque a dívida mais cara. Rotativo do cartão e cheque especial costumam cobrar mais juros do que qualquer aplicação comum rende. Reduzir esse saldo é um ganho certo.
- Separe janeiro. IPVA, IPTU, matrícula e material escolar se concentram no começo do ano. Reservar agora evita entrar em janeiro no vermelho.
- Monte ou recomponha a reserva de emergência. Um colchão para um conserto ou um mês fraco impede que o próximo imprevisto vá para o cartão.
- Só então, as festas. Defina um valor fixo para presentes e ceia e deixe esse dinheiro separado. Gastar o combinado não é falta de controle, é o plano.
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Perguntas frequentes
Até quando a primeira parcela do décimo terceiro precisa ser paga em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A Lei 4.749 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário do mês anterior.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026 essa data é um domingo e o prazo não passa para segunda, então quem recebe só em dia útil deve ver o crédito até sexta-feira, 18.
Por que a segunda parcela vem menor que a primeira?
Porque o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro são descontados na segunda parcela. A primeira é metade do salário, sem desconto.
Quantos dias preciso trabalhar no mês para contar um avo?
Pelo menos 15 dias. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e faltas legais e justificadas não reduzem a contagem.
Aposentado do INSS recebe 13º no fim de 2026?
Não para quem já recebeu a antecipação. O Decreto 12.884/2026 pagou o abono anual junto com os benefícios das competências de abril e maio. Casos com fim de benefício antes de dezembro recebem proporcional.
Referências
- Lei nº 4.090/1962: institui a gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965: pagamento da gratificação em duas parcelas
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82: regulamento da gratificação de Natal
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º: contribuição sobre o 13º
- Lei nº 8.134/1990, art. 16: Imposto de Renda sobre o décimo terceiro
- INSS: tabela de contribuição mensal a partir de janeiro de 2026
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela mensal e tabela de redução)
- Lei nº 15.270/2025: redução do imposto, inclusive no décimo terceiro
- Decreto nº 12.884/2026: antecipação do abono anual do INSS em 2026

